1.
OBJETIVO
As
Partes - Usuários de conexão e hospedagem que utilizam
a Painet - celebraram o presente Termo de Compromisso de Confidencialidade
(ou Política de Privacidade) e, doravante denominado Termo,
como condição para a transmissão de informações
Confidenciais (conforme definido abaixo), que se regerá
pelas seguintes condições:
2.
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
2.1
Toda informação disponibilizada em razão
do uso da Painet (doravante denominada simplesmente informação(ões)
Confidencial(is), incluindo, dentre outras, todas e quaisquer
informações orais e/ou escritas, relevadas, transmitidas
e/ou divulgadas por uma Parte à outra Parte, será
considerada confidencial, restrita e de propriedade da Parte que
transmitiu a informação. Adicionalmente, e considerando
o fato de que já realizadas discussões e negociações
envolvendo as Partes, será também considerada informação
Confidencial todos os termos, condições e fatos
relativos a tais discussões e negociações.
2.1.1 Informação(ões) Condifencial(is) deve(m)
significar, sem se limitar, toda e qualquer informação,
patenteada ou não, de natureza técnica, operacional,
comercial, jurídica, know-how, invenções,
processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não,
planos de negócios (business plans), métodos de
contabilidade, técnicas e experiências acumuladas,
documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres e pesquisas,
transmitidas por uma parte para a outra.
3.
USO
3.1
Cada parte concorda em usar as informações Confidenciais
recebidas da outra Parte com o propósito restrito de se
fazer cumprir o estabelecido e acordado no Contrato.
3.2 Nenhum direito, licença, direito de exploração
de marcas, invenções, direitos autorais, patentes
ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos,
incluídos ou concedidos por meio do presente Termo, ou
ainda, pela transmissão de Informações Confidenciais
entre as Partes.
4.
NÃO DIVULGAÇÃO
4.1
A Parte que receber informação Confidencial somente
poderá usá-la para o propósito estabelecido
no item 3 acima, e zelará para que tais informações
Confidenciais não sejam de qualquer forma divulgadas ou
reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo, do mesmo
zelo e cuidado que dispensa às suas próprias informações
Confidenciais.
4.2 As Partes concordam que todas a informações
Confidenciais serão mantidas pela Parte que recebê-las
em local seguro, com acesso limitado, e somente os consultores,
empregados ou agentes da Parte receptora que necessitarem de tais
informações Confidenciais para os fins de cumprimento
do Contrato poderão acessá-las, sendo certo que
quaisquer terceiros ou consultores deverão concordar em
se submeter aos termos do presente Termo.
4.3 Somente será permitida a divulgação de
Informações Confidenciais para qualquer terceiro
pela Parte receptora, mediante a prévia autorização
por escrito da Parte reveladora da Informação Confidencial,
por força da lei ou em caso de determinação
judicial, hipótese em que a Parte receptora deverá
informar a Parte reveladora de imediato e por escrito, permitindo
a esta última tomar as medidas cabíveis para garantir
o sigilo das suas informações Confidenciais.
4.4 Os terceiros a quem forem reveladas informações
Confidenciais, obedecendo o disposto nos itens 4.2 e 4.3, supra,
deverão firmar Acordo de Confidencialidade com ambas as
Partes, em termos compatíveis com o estabelecido no presente
Termo.
5.
CÓPIAS
5.1
A Parte receptora fica desde já proibida de produzir cópias,
ou back-up, por qualquer meio ou forma, de qualquer dos documentos
a ela fornecidos ou documentos que tenham chegado a seu conhecimento
em virtude do Contrato, além daquelas imprescindíveis
ao desenvolvimento de seu trabalho, considerando que todas sejam
informações Confidenciais.
6.
PROPRIEDADE
6.1
Toda informação Confidencial, a não ser que
de outro modo tenha sido estabelecido por escrito entre as Partes,
permanecerá sendo de propriedade da Parte que revelar a
informação Confidencial, somente podendo ser usada
pela Parte receptora para os fins de execução do
Contrato. Tais informações Confidenciais, incluídas
as cópias realizadas, serão retomadas à Parte
reveladora, ou então destruídas pela Parte receptora,
tão logo tenha terminado a necessidade de seu uso pela
Parte receptora ou tenha sido solicitado pela Parte reveladora
e, em qualquer caso, na hipótese de término da vigência
do Contrato.
6.2 A pedido da Parte reveladora, a Parte receptora deverá
prontamente emitir uma declaração assinada por seu
representante legal, confirmando que toda Informação
Confidencial não retomada à Parte reveladora foi
inteiramente destruída, comprometendo-se a não reter
quaisquer reproduções (incluindo reproduções
magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de
incorrer nas penalidades previstas neste instrumento.
6.3 O fornecimento de todas ou de parte das informações
Confidenciais à outra Parte não outorgará,
em hipótese alguma, qualquer direito inerente às
referidas informações à Parte receptora,
permanecendo a Parte reveladora como legal proprietária
das Informações Confidenciais e direitos próprios
(incluindo, mas não se limitando, aos direitos de marcas
e patentes).
7.
RESPONSABILIDADE
7.1
A Parte receptora se obriga a:
7.1.1 Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar,
ceder a qualquer título ou dispor das Informações
Confidenciais, no território brasileiro ou no exterior,
para nenhuma pessoa, física ou
jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não
seja exclusivamente relacionada ao objeto referido, cumprindo-lhe
adotar cautelas e precauções adequadas no sentido
de impedir o seu uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer
razão, tenha tido acesso a elas.
7.1.2 Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito
admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judicial,
incluindo-se as despesas processuais e outras despesas derivadas,
a divulgação ou a utilização das Informações
Confidencias por seus agentes, funcionários, consultores
e
representantes, ou ainda, por terceiros, que obtiveram as informações
por seu intermédio.
7.1.3 Manter procedimentos administrativos adequados à
preservação de extravio ou perda de quaisquer documentos
ou informações que constituam Informações
Confidenciais, devendo comunicar à Parte reveladora, imediatamente,
a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não
excluirá sua responsabilidade objetiva.
7.1.4 Restituir imediatamente o documento (ou outro suporte) que
contiver as Informações Confidenciais à Parte
reveladora, sempre que esta as solicitar ou sempre que as Informações
Confidenciais deixarem de ser necessárias, e não
guardar para si, em nenhuma hipótese, cópia, reprodução
ou segunda via das mesmas.
8.
LIMITAÇÃO
8.1
O Termo "Informação Confidencial" não
inclui informações que:
8.1.1 Tenham sido ou sejam publicadas, ou sejam ou se tornem de
domínio público, desde que tal publicação
ou publicidade não tenha sido, de qualquer forma, ocasionada
por culpa ou interferência da Parte que recebeu a Informação
Confidencial;
8.1.2 Estejam na posse legítima da Parte receptora da Informação
Confidencial antes de sua divulgação pela Parte
reveladora;
8.1.3 Tenham sido obtidas legalmente de um terceiro com direitos
legítimos para divulgação da Informação
sem quaisquer restrições para tal;
8.1.4 Sejam requisitadas por determinação judicial
ou governamental competentes, desde que a Parte que for requerida
a divulgar a informação comunique previamente e
de imediato à outra Parte a existência de tal determinação.
A primeira notificará imediatamente a segunda por escrito
antes de fazer qualquer divulgação, a fim de que
esta busque, através da autoridade competente, uma medida
judicial ou outro recurso que a proteja. A Parte que for requerida
a divulgar a informação concorda em cooperar com
a outra Parte na busca de tal medida ou recurso. Além disso
também concorda que, se a outra Parte não for bem
sucedida em impedir que a autoridade que requisitou a divulgação
das Informações Confidenciais obtenha tal divulgação,
a mesma fornecerá apenas a parte das Informações
Confidenciais que seja legalmente exigida e que exercerá
todos os esforços razoáveis para
obter garantias confiáveis de que tais Informações
Confidenciais terão tratamento sigiloso.
9.
VIOLAÇÃO
9.1
Cada Parte, neste ato, reconhece e aceita que, na hipótese
de violação de quaisquer das cláusulas deste
Termo, estará a Parte infratora, como também o agente
causador ou facilitador, por ação ou omissão
de qualquer daqueles relacionados neste Termo, sujeita ao pagamento,
ou recomposição, de todas as perdas e danos sofridas
e estimadas pela outra Parte, inclusive as de ordem moral ou concorrencial,
bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas,
e ainda a todas as sanções e penalidades nos termos
da legislação brasileira, sem prejuízo das
perdas e danos a quer der causa.
10.
PRAZO
10.1
As obrigações de confidencialidade decorrentes do
presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações
outras derivadas do presente Termo, vigorarão durante o
período de negociação entre as Partes e permanecerão
em vigor:
10.1.1 Por 5 (cinco) anos após o fim do período
de negociação entre as Partes, caso não venha
a se firmar qualquer contrato entre as Partes.
10.1.2 Por 5 (cinco) anos após o término do prazo
de vigência de cada um dos contratos firmados e assinados
pelas Partes.
10.2 Este Termo se torna válido a partir da obtenção
do login e senha por parte do usuário do sistema que, para
registro do seu login, tomou conhecimento na íntegra do
presente Termo.
10.3 O presente instrumento é parte integrante do Contrato
firmado entre as Partes e só se dará por terminado
quando do término daquele, prevalecendo, contudo, naquelas
disposições especiais que assim rezarem. O término
deste Termo de Compromisso de Confidencialidade não desobriga
as Partes quanto às obrigações de confidencialidade
aqui estipuladas em relação às Informações
Confidenciais divulgadas anteriormente à efetiva data de
seu encerramento.
11. PUBLICIDADE
11.1
Todas as declarações, anúncios públicos
e/ou divulgações relativas a este Termo deverão
ser previamente comunicados e coordenados por ambas as Partes,
dependendo a sua declaração, anúncio e/ou
divulgação, do prévio e mútuo consentimento
das Partes.
12.
DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1
Este Termo será regido pelas leis brasileiras e obriga
as Partes, seus representantes legais, sucessores e cessionários,
declarando as partes não haver quaisquer outros entendimentos,
acordos ou declarações, expressas ou implícitas,
com relação a este Termo de Compromisso de Confidencialidade
que não estejam aqui especificadas. Este Termo somente
poderá ser alterado mediante documento escrito assinado
por ambas as Partes.
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